{"provider_url": "https://www.passaquatro.mg.leg.br", "title": "Agora \u00e9 Lei!", "html": "<p>Foi proposto pelo vereador <a class=\"external-link\" href=\"https://www.instagram.com/marcinhocabelobranco/\" target=\"_self\" title=\"\">Marcio Henrique de Siqueira Ribeiro</a> e\u00a0sancionado no \u00faltimo dia 17/01/24 a Lei <a class=\"external-link\" href=\"https://www.legislador.com.br//legisladorweb.asp?WCI=ProjetoTexto&amp;ID=58&amp;inEspecie=1&amp;nrProjeto=53&amp;aaProjeto=2023\" target=\"_self\" title=\"\">n\u00ba 2394/2024</a>,<span>\u00a0que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal\u00a0<span>\u201cMeu Primeiro Emprego\u201d \u2013 jovem aprendiz, com os seguintes objetivos:</span></span></p>\r\n<p class=\"card-text\">Art. 1\u00ba\u00a0\u00a0Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Passa-Quatro/MG, o programa \"Meu Primeiro Emprego\", fomentando a inser\u00e7\u00e3o de jovens no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os na atividade laboral.</p>\r\n<p class=\"card-text\">Art. 2\u00b0\u00a0\u00a0As finalidades do Programa criado por essa Lei s\u00e3o:</p>\r\n<p class=\"card-text\">I - fomentar a gera\u00e7\u00e3o de empregos e renda para os jovens do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p class=\"card-text\">II - oferecer qualifica\u00e7\u00e3o e experi\u00eancia para jovens no mercado de trabalho gerando inclus\u00e3o social;</p>\r\n<p class=\"card-text\">III - diminuir o impacto de refluxos na atividade econ\u00f4mica para a juventude.</p>\r\n<p class=\"card-text\">IV \u2013 incremento da participa\u00e7\u00e3o da sociedade no processo de formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de trabalho e renda no Munic\u00edpio.\u00a0</p>\r\n<p class=\"card-text\">Art. 3\u00b0\u00a0\u00a0O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 criar pol\u00edticas p\u00fablicas para incentivar por meio de benef\u00edcios as Pessoas Jur\u00eddicas de Direito Privado, a aderirem ao programa de lei, as quais acrescentar\u00e3o em seu quadro de empregados os iniciantes de atividade no mercado de trabalho, reduzindo o \u00edndice de desempregados, oportunizando a jovens que buscam o primeiro emprego, bem como nos seguintes casos:</p>\r\n<p class=\"card-text\">I - incentivar projetos de gera\u00e7\u00e3o de empregos e renda para os jovens que buscam o primeiro emprego;</p>\r\n<p class=\"card-text\">II - estimular programas de apoio \u00e0 gest\u00e3o e ao desenvolvimento de cooperativas de trabalho, incubadoras tecnol\u00f3gicas e projetos de economia solid\u00e1ria;</p>\r\n<p class=\"card-text\">III \u2013 desenvolver projetos de qualifica\u00e7\u00e3o e requalifica\u00e7\u00e3o profissional de jovens;\u00a0</p>\r\n<p class=\"card-text\">IV- buscar parcerias com \u00f3rg\u00e3os oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas.</p>\r\n<p class=\"card-text\">Art. 4\u00ba\u00a0\u00a0As empresas que aderirem ao programa e forem beneficiadas por qualquer benef\u00edcio ou isen\u00e7\u00e3o fiscal no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Passa-Quatro dever\u00e3o reservar vagas de trabalho a jovens que n\u00e3o tenham experi\u00eancia nos seguintes moldes:</p>\r\n<p class=\"card-text\">I - Empresas com 8 (oito) a 20 (vinte) funcion\u00e1rios ser\u00e1 destinado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de trabalho para o primeiro emprego;</p>\r\n<p class=\"card-text\">II - acima de 21 (vinte e um) funcion\u00e1rios ser\u00e1 destinado o percentual de 15% do total de vagas de trabalho para o Programa Meu Primeiro Emprego.</p>\r\n<p class=\"card-text\">III - n\u00e3o ser\u00e1 exigida a reserva de vagas a empresas com at\u00e9 7 (sete) funcion\u00e1rios.</p>\r\n<p class=\"card-text\">\u00a71\u00ba\u00a0\u00a0Caso a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de que trata esse artigo resulte em n\u00famero fracionado este dever\u00e1 ser elevado ao pr\u00f3ximo n\u00famero inteiro subsequente.</p>\r\n<p class=\"card-text\">\u00a72\u00ba\u00a0\u00a0A porcentagem de jovens que trata o caput desse artigo deve ser garantida pelo per\u00edodo m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) anos, contados a partir da data do in\u00edcio da concess\u00e3o do benef\u00edcio.</p>\r\n<p class=\"card-text\">\u00a73\u00ba\u00a0\u00a0Ao candidato, na condi\u00e7\u00e3o de estudante, que vier a preencher qualquer vaga destinada ao Programa Meu Primeiro Emprego, ser\u00e1 assegurado pela empresa contratante o direito de cumprir seu turno laboral contratualizado, sendo vedado a sua transfer\u00eancia para outro turno que venha a prejudicar a sua atividade escolar.</p>\r\n<p class=\"card-text\">Art. 5\u00b0\u00a0\u00a0Para efeito desta lei, compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que n\u00e3o tenham nenhuma experi\u00eancia profissional comprovada em carteira de trabalho.</p>\r\n<p class=\"card-text\">Art. 6\u00ba\u00a0\u00a0Para se inscrever no Programa, o jovem dever\u00e1 ter idade compreendida entre 16 e 24 anos, devendo apresentar no ato da inscri\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p class=\"card-text\">I - Carteira de identidade, CPF, T\u00edtulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social e comprovante de resid\u00eancia;</p>\r\n<p class=\"card-text\">II - Declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o tenha tido rela\u00e7\u00e3o formal de emprego;</p>\r\n<p class=\"card-text\">III - caso esteja cursando ensino m\u00e9dio, superior ou educa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, apresentar declara\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula atualizada, caso j\u00e1 tenha conclu\u00eddo o curso, apresentar certificado de conclus\u00e3o.</p>\r\n<p class=\"card-text\">Art. 7\u00ba\u00a0\u00a0O Poder Executivo regulamentar\u00e1 as inscri\u00e7\u00f5es e o funcionamento do banco de empregos para a juventude por meio de decreto.</p>\r\n<p class=\"card-text\">\u00a71\u00ba\u00a0\u00a0O encaminhamento dos jovens aos empregadores dever\u00e1 obedecer a ordem cronol\u00f3gica de inscri\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p class=\"card-text\">\u00a72\u00ba\u00a0\u00a0\u00c9 vedada a contrata\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do Programa, de jovens que sejam parentes, at\u00e9 o terceiro grau, dos empregadores, s\u00f3cios ou dirigentes das empresas contratantes.</p>\r\n<p class=\"card-text\">Art. 8\u00b0\u00a0\u00a0As rela\u00e7\u00f5es de emprego beneficiadas com os incentivos desta lei devem estar regulares perante a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e previdenci\u00e1ria, cabendo ao empregador todos os \u00f4nus legais, inclusive os encargos sociais.</p>\r\n<p class=\"card-text\">Art. 9\u00b0\u00a0\u00a0Se houver rescis\u00e3o do contrato de trabalho do iniciante devidamente inscrito no Programa, o empregador manter\u00e1 o posto de trabalho substituindo, em at\u00e9 30 (trinta) dias, o jovem dispensado por outro tamb\u00e9m inscrito, obedecendo \u00e0 ordem cronol\u00f3gica e prioridade de atendimento.</p>\r\n<p class=\"card-text\">Art. 10.\u00a0\u00a0Esta Lei ser\u00e1 regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publica\u00e7\u00e3o. (17/01/2024)</p>\r\n<p class=\"Standard\"><strong><br /></strong></p>\r\n<p class=\"Standard\"><strong>C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PASSA-QUATRO/MG</strong></p>\r\n<p class=\"Standard\"><em><strong>A CASA DE LEIS \u00c9 A CASA DO POVO</strong></em></p>\r\n<p class=\"Standard\"><strong>Gest\u00e3o 2023/2024</strong></p>\r\n<p><span><span><span><br /></span></span></span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.passaquatro.mg.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Passa-Quatro/MG", "type": "rich"}