{"provider_url": "https://www.passaquatro.mg.leg.br", "title": "Agora \u00e9 Lei!", "html": "<div dir=\"auto\">Por meio de contato estabelecido com a Sra. Maria do Ros\u00e1rio B. M. Ferreira, graduanda do curso superior de Psicologia, foi proposto aos vereadores Marcio Henrique de Siqueira\u00a0e M\u00e1rcia Guedes, o projeto Semana do Brincar, j\u00e1 desenvolvido em outros munic\u00edpios brasileiros com objetivo de valorizar o ato de brincar como um direito das crian\u00e7as, como forma l\u00fadica de promover seu pleno desenvolvimento humano.<br /><br />Trata-se de promover esse importante recurso psicopedag\u00f3gico por meio do estabelecimento de pol\u00edticas p\u00fablicas que reconhe\u00e7am como um verdadeiro direito das crian\u00e7as o direito de brincar. Ao dedicar uma semana do calend\u00e1rio de eventos oficiais do Munic\u00edpio \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o do brinquedo e da brincadeira, coloca-se em foco a forma\u00e7\u00e3o plena da crian\u00e7a, como prioridade do poder p\u00fablico, orientado pela doutrina da prote\u00e7\u00e3o integral preconizada pelo Estatuto das Crian\u00e7as e dos Adolescentes (ECA).<br /><br /></div>\r\n<div class=\"x11i5rnm xat24cr x1mh8g0r x1vvkbs xtlvy1s x126k92a\">\r\n<div dir=\"auto\">O Povo do Munic\u00edpio de Passa-Quatro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova a seguinte Lei:</div>\r\n</div>\r\n<div class=\"x11i5rnm xat24cr x1mh8g0r x1vvkbs xtlvy1s x126k92a\">\r\n<div dir=\"auto\">Art. 1\u00ba Fica institu\u00edda a Semana Municipal do Brincar no Munic\u00edpio de Passa-Quatro, a ser celebrada na semana do dia 28 de maio de cada ano.</div>\r\n</div>\r\n<div class=\"x11i5rnm xat24cr x1mh8g0r x1vvkbs xtlvy1s x126k92a\">\r\n<div dir=\"auto\">Art. 2\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de promover a\u00e7\u00f5es e atividades de incentivo e garantia ao direito das crian\u00e7as de brincar, como forma l\u00fadica de desenvolver as habilidades psicomotoras, a sociabilidade, a cultura e educa\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as.</div>\r\n</div>\r\n<div class=\"x11i5rnm xat24cr x1mh8g0r x1vvkbs xtlvy1s x126k92a\">\r\n<div dir=\"auto\">Art. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o (07/07/2023).</div>\r\n</div>\r\n<p class=\" \">\u00a0</p>\r\n<p class=\" \">\u00a0</p>\r\n<p class=\"Standard\"><strong>C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PASSA-QUATRO/MG</strong></p>\r\n<p class=\"Standard\"><em><strong>A CASA DE LEIS \u00c9 A CASA DO POVO</strong></em></p>\r\n<p class=\"Standard\"><strong>Bi\u00eanio 2023/2024</strong></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.passaquatro.mg.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Passa-Quatro/MG", "type": "rich"}