Agora é Lei!

Conheça a Lei Maria José!

Foi sancionada a Lei Ordinária nº 2447/2025, que institui no Município de Passa-Quatro a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, popularmente conhecida como Lei Maria José. O projeto é de autoria do vereador Guido Mota Júnior e foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal.

A nova legislação visa combater um dos efeitos mais graves do diabete: as amputações de membros inferiores. Entre as principais diretrizes da lei estão:

  • Atendimento preferencial mensal a pacientes com diabete na rede pública;

  • Exame dos pés em todas as consultas médicas, independente da especialidade;

  • Ações de conscientização e campanhas anuais sobre prevenção;

  • Apoio psicológico em casos de amputação;

  • Treinamento de profissionais da atenção primária;

  • Parcerias com entidades civis organizadas;

  • Fiscalização rigorosa em casos de omissão de atendimento.

A iniciativa parte de dados alarmantes: mais de 70% das amputações no Brasil estão relacionadas ao diabete. Segundo a Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular, em 2022 foram registradas 31.190 amputações no país, uma média de 85 brasileiros por dia perdendo pés ou pernas na rede pública de saúde. Os gastos com esses procedimentos somaram R$ 78,7 milhões apenas em 2022, e mais de R$ 799 milhões entre 2012 e 2022.

Uma enquete realizada pela Sociedade Brasileira de Diabete revelou que 65% dos pacientes diabéticos nunca tiveram seus pés examinados, o que evidencia a urgência de ações preventivas. Estimativas da International Diabete Federation (IDF) apontam que 85% das amputações poderiam ser evitadas com diagnóstico precoce e tratamento adequado.

O vereador Guido Mota Júnior, autor da proposta, destacou na justificativa do projeto a importância da detecção precoce e da formação de equipes multidisciplinares para o tratamento adequado. “Acreditamos que essa política pública é um passo fundamental para garantir qualidade de vida, dignidade e, acima de tudo, saúde aos nossos cidadãos diabéticos”, declarou.

A Lei Maria José será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias a contar da data de sua publicação, que ocorreu em 12 de março de 2025.

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