Agora É Lei!
Foi sancionada a Lei Ordinária nº 2487/2025, que autoriza o Município de Passa-Quatro a ampliar o fornecimento gratuito de sensor e aparelho medidor de glicose digital, por meio da Rede Pública Municipal de Saúde. A nova legislação altera a Lei Ordinária nº 2.392/2024 e estende o benefício a pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) que possuam doenças associadas, independentemente da faixa etária, desde que comprovadas por laudo médico.
A legislação original, aprovada em 2024, já autorizava o fornecimento gratuito dos equipamentos a crianças e adolescentes de 4 a 18 anos. Com a sanção da Lei nº 2487/2025, o Município passa a ter autorização legal para ampliar esse atendimento a pacientes com maior vulnerabilidade clínica e metabólica.
Com a atualização da norma, poderão ser contemplados:
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pessoas com diabetes tipo 1 (DM1) e diagnóstico de Insuficiência Pancreática Exócrina (IPE);
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pacientes com DM1 associado a outra doença autoimune;
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pacientes com DM1 com diagnóstico de neuropatias diabéticas.
A lei reconhece que esses grupos demandam acompanhamento mais rigoroso e tecnologias que auxiliem no controle contínuo da glicemia. O uso do sensor digital permite o monitoramento dos níveis de glicose sem a necessidade de múltiplas picadas diárias, oferecendo informações sobre histórico, níveis atuais e tendências futuras, contribuindo para a prevenção de quadros de hipo e hiperglicemia.
A proposta é de autoria do vereador Guido Mota Júnior, que destacou a importância da iniciativa:
“Essa lei nasce da escuta da população e da necessidade de avançarmos em políticas públicas que realmente façam a diferença na vida das pessoas. Ao autorizar o Município a ampliar esse atendimento, estamos criando as condições legais para que mais pessoas tenham acesso a um tratamento digno, com mais qualidade de vida e segurança”, afirmou o vereador.
Na mensagem que acompanhou o projeto, foi ressaltado que a medida representa um investimento em saúde pública e um compromisso com a dignidade humana, além de contribuir para a redução de complicações decorrentes do diabetes. A proposta foi acompanhada de relatório de impacto financeiro, garantindo responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A Lei Ordinária nº 2487/2025 entrou em vigor em 28 de novembro de 2025, data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentar sua aplicação.
Câmara Municipal de Passa-Quatro, A Casa De Leis É A Casa Do Povo!
Biênio 2025/2026