Agora é Lei! Ambulância e equipe de saúde passam a ser obrigatórias em eventos esportivos de Passa-Quatro

Lei Ordinária nº 2479/2025 estabelece regras para garantir segurança de atletas e público, exigindo estrutura mínima de atendimento emergencial em competições esportivas no município.

Foi sancionada a Lei Ordinária nº 2479/2025, que torna obrigatória a presença de ambulância e equipe de saúde habilitada em eventos esportivos realizados no município. A nova legislação busca reforçar a segurança e ampliar as condições de atendimento rápido em situações de emergência envolvendo atletas e espectadores.

De acordo com a Lei, a exigência vale para competições coletivas ou individuais de grande esforço físico. Estão incluídos eventos como corridas de rua e montanha, ciclismo, triatlo, futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, artes marciais, entre outros, desde que atendam aos critérios estabelecidos:

  • Participação de 50 atletas ou mais em modalidades de resistência;

  • Eventos coletivos oficiais ou com público superior a 100 pessoas;

  • Provas consideradas de risco elevado, mesmo que com menor número de participantes, como trilhas de difícil acesso, provas longas ou noturnas.

Além da ambulância, a equipe de saúde presente deverá estar aptamente habilitada, com capacidade para realizar primeiros socorros, atendimento emergencial e transporte imediato ao hospital, se necessário.

A Lei também determina que os organizadores apresentem comprovante de contratação da ambulância no pedido de autorização do evento junto ao Poder Público. Em competições de caráter comunitário, social ou de interesse público o Executivo poderá firmar parcerias para viabilizar o cumprimento da exigência.

O descumprimento das regras acarretará multa de 50 UPFs, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a norma, detalhando procedimentos complementares.

A vereadora Gisele Marcondes de Souza ressaltou na mensagem anexa do projeto de lei que o objetivo da legislação é proteger vidas e evitar sequelas decorrentes de emergências médicas em competições esportivas. A justificativa lembra episódios recorrentes de atletas que sofreram complicações graves durante a prática esportiva, reforçando a importância da presença de equipes especializadas.

Durante a tramitação do projeto, a vereadora Gisele Marcondes de Souza, autora da iniciativa, ressaltou a importância da medida para a segurança da população.
“Nos esportes de maior intensidade, cada segundo conta. Ter uma equipe de saúde pronta para agir pode ser a diferença entre a vida e a morte. Essa lei é uma conquista para atletas, famílias e para toda a cidade”, destacou a vereadora.

A Lei Ordinária nº 2479/2025 foi sancionada em 29 de outubro de 2025 e já está em vigor.

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