Agora é Lei! Lei Ordinária nº 2473/2025 regula o uso de bicicletas, patinetes e similares nas vias e calçadas de Passa-Quatro
A Câmara Municipal de Passa-Quatro aprovou e o Executivo sancionou a Lei Ordinária n.º 2473/2025, que regulamenta o uso de bicicletas, skates, patins, patinetes, triciclos e veículos motorizados de pequeno porte em calçadas, praças e vias públicas do município. A nova legislação visa assegurar o uso seguro e responsável desses meios de transporte e lazer, alinhando as normas locais ao Código de Trânsito Brasileiro.
A partir de agora, Passa-Quatro passa a contar com uma legislação específica que disciplina o uso de bicicletas, patins, patinetes, triciclos, skates e similares em espaços públicos. A Lei Ordinária n.º 2473/2025, sancionada em 30 de setembro de 2025, define regras claras para garantir a segurança dos pedestres e ciclistas, além de preservar o patrimônio público.
O texto, de autoria dos vereadores Guido Mota Júnior (PL) e Gisele Marcondes de Souza (PSD), foi aprovado pela Câmara e tem como base o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/1997), que já proíbe o uso de bicicletas em calçadas, salvo quando autorizado e sinalizado pelo órgão competente.
De acordo com a nova lei, fica proibida a circulação de bicicletas, skates, patins, patinetes e veículos motorizados de pequeno porte sobre calçadas, praças, passeios e áreas ajardinadas, exceto quando se tratar de uso recreativo por crianças em locais apropriados, desde que acompanhadas dos pais e sem causar riscos ou danos.
Nas vias públicas, os ciclistas deverão transitar sempre pelo lado direito, com atenção redobrada e em fila única, quando em grupo. A norma também prevê penalidades para quem descumprir as regras, que vão desde advertência verbal até multa e apreensão do equipamento.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Transportes (FMT), contribuindo para melhorias na mobilidade urbana. A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade de agentes designados pelo Poder Executivo Municipal, podendo haver convênios com as Polícias Civil e Militar para apoio às ações de controle.
Na mensagem encaminhada junto ao projeto, os autores destacaram que o objetivo da lei é ordenar o uso dos espaços públicos e prevenir acidentes, diante de relatos frequentes de bicicletas e patinetes circulando em calçadas, oferecendo risco aos pedestres.
“Não estamos inventando nada de novo. Essa regulamentação já existe em várias cidades brasileiras. Estamos apenas adequando a legislação de Passa-Quatro à realidade local, para garantir segurança e respeito entre todos os usuários das vias”, explicaram os vereadores Guido Mota Júnior e Gisele Marcondes de Souza.
A nova lei revoga a Lei Municipal n.º 1.417/1997 e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias, prazo durante o qual o conteúdo também será amplamente divulgado à população.
Confira a lei completa clicando no link: Câmara Municipal de Passa Quatro _ Lei Ordinária nº 2473/2025 de 30/09/2025
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