Agora é Lei: Passa-Quatro institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”

Reconhecimento valoriza empresas que apoiam seus funcionários no cuidado com filhos, dependentes e familiares.

Foi sancionada a Lei Ordinária n.º 2463/2025, que institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, iniciativa que reconhece empresas que adotam políticas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para acompanhar filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em atendimentos de saúde, ou compromissos escolares.

O projeto, de autoria da vereadora Flávia Pessôa, visa incentivar a conciliação entre a vida profissional e as responsabilidades familiares, promovendo uma cultura de cuidado, respeito e apoio às famílias — especialmente em contextos de maternidade solo, famílias atípicas e situações de atenção à saúde de dependentes ou idosos.

O que prevê a nova lei

Segundo a Lei, o selo será concedido às empresas que comprovarem práticas internas que garantem o direito ao abono de faltas para:

  • Acompanhamento em consultas médicas, exames, internações ou tratamentos de saúde;

  • Participação em reuniões escolares ou atividades da vida acadêmica de filhos, ou dependentes.

A concessão será feita por órgão competente da administração pública, com critérios e regulamentações a serem definidos por ato do Poder Executivo. A Lei também prevê incentivos públicos, como pontuação adicional em editais de licitação e convênios firmados com o município, para as empresas certificadas com o selo.

Política de cuidado e proteção social

A vereadora Flávia Pessôa justificou a proposta com base na recém-criada Política Nacional de Cuidados (Lei Federal n.º 15.069/2024), que determina a corresponsabilidade entre o poder público, setor privado, sociedade e famílias na construção de uma rede de apoio para garantir o direito ao cuidado.

A parlamentar destacou que a atual legislação trabalhista brasileira ainda é insuficiente no que diz respeito ao acompanhamento de filhos em questões de saúde e vida escolar, principalmente quando se trata de mães solos ou de famílias que cuidam de crianças com deficiência ou doenças raras, além da chamada “geração sanduíche”, que cuida de filhos e pais idosos simultaneamente.

Avanço para uma sociedade mais justa

Com a sanção da Lei n.º 2463/2025, o município de Passa-Quatro dá um passo importante no fortalecimento de uma sociedade mais solidária, justa e alinhada com os princípios constitucionais de proteção integral à criança, ao adolescente e à pessoa idosa. A iniciativa valoriza o cuidado como política pública e como responsabilidade compartilhada entre todos os setores da sociedade.

“Empresas que cuidam de quem cuida merecem reconhecimento. Com esta lei, Passa-Quatro valoriza o cuidado e promove dignidade para milhares de famílias trabalhadoras.”
— Vereadora Flávia Pessôa

📌 Para acessar a íntegra da lei e mais detalhes sobre a iniciativa, acesse a lei completa:
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Câmara Municipal de Passa-Quatro, A Casa De Leis É A Casa Do Povo!
Biênio 2025/2026