Agora é Lei: Passa-Quatro proíbe inauguração de obras públicas inacabadas ou não iniciadas
Foi sancionada em 1º de abril de 2025 a Lei Ordinária n.º 2.455/2025, que proíbe, no âmbito do município de Passa-Quatro, a inauguração de obras públicas inacabadas ou sequer iniciadas, como é o caso das chamadas “pedras fundamentais”. A nova legislação também institui o “habite-se especial de obras públicas”, documento obrigatório que comprova a conclusão e funcionamento pleno da obra, garantindo que os serviços estejam prontos para uso da população.
A iniciativa é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Guido Mota Júnior, e visa combater práticas comuns que colocam em risco a segurança da coletividade e geram desperdício de recursos públicos, especialmente em períodos pré-eleitorais. A norma assegura que nenhuma inauguração será realizada sem a devida comprovação de que a obra foi finalizada conforme os parâmetros técnicos e legais previstos.
O que muda na prática?
Com a nova legislação, qualquer obra pública municipal, antes de ser oficialmente inaugurada, deverá obter o “habite-se especial” expedido pela Prefeitura, atestando:
-
A correta execução dos projetos de engenharia, arquitetura e acessibilidade;
-
O funcionamento dos sistemas hidráulicos, elétricos e de segurança;
-
A conformidade com as normas ambientais e urbanísticas;
-
A utilização de materiais adequados e serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos.
A exigência se estende inclusive às obras realizadas pela própria Administração Pública Municipal. O descumprimento da lei poderá acarretar interdição do espaço inaugurado e responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
Combate a estelionatos político-administrativos
A proposta foi embasada nos princípios do Estatuto da Cidade e da Constituição Federal, que priorizam o desenvolvimento urbano responsável e a função social da cidade. Conforme destacado na justificativa do projeto, a prática de inaugurações simbólicas de obras inacabadas — muitas vezes sem previsão de conclusão — representa um desrespeito ao cidadão e à boa gestão pública.
“A medida reflete uma preocupação do Poder Público com o bem-estar do indivíduo e da coletividade, ao buscar garantir a segurança e a correta utilização dos imóveis públicos construídos”, afirma o autor da proposta, vereador Guido Mota Júnior.
Próximos passos
A Lei já está em vigor desde sua publicação e o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar sua aplicação. A regulamentação deverá detalhar os critérios técnicos, documentações exigidas e o processo de expedição do “habite-se especial”.
Com essa iniciativa, Passa-Quatro reafirma seu compromisso com a transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos e na entrega de serviços de qualidade à população.
Confira a Lei completa no link: Câmara Municipal de Passa Quatro _ Lei Ordinária nº 2455/2025 de 01/04/2025
Câmara Municipal de Passa-Quatro, A Casa De Leis É A Casa Do Povo!
Biênio 2025/2026