A Câmara Municipal de Passa-Quatro aprovou de forma unânime, e o Executivo sancionou, a Lei Ordinária n.º 2468/2025, que regulamenta oficialmente no município os serviços de Mototáxi (transporte individual de passageiros) e Motofrete (transporte de pequenas cargas), realizados por meio de motocicletas.
A nova legislação, em consonância com a Lei Federal n.º 12.009/2009 e com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem como objetivo principal garantir segurança, legalidade e melhores condições de trabalho aos profissionais do setor, além de promover a organização e fiscalização adequada por parte do Poder Público.
A lei estabelece critérios rigorosos para habilitação dos condutores, exigindo idade mínima, tempo de habilitação, curso especializado e uso de equipamentos obrigatórios de segurança, tanto para os mototaxistas quanto para os veículos utilizados. Também determina regras específicas para o credenciamento junto à Prefeitura, fixando diretrizes claras sobre documentação, manutenção dos veículos, padronização visual e até pontos de estacionamento.
Destaques da Lei:
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Estabelecimento de critérios obrigatórios para o exercício da função;
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Cadastro e alvará municipal com validade anual;
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Vistorias periódicas para garantir segurança dos veículos;
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Multas e penalidades para serviços irregulares;
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Organização opcional em cooperativas, associações ou centrais;
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Proibição do transporte simultâneo de cargas e passageiros;
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Regulamentação da taxa de inscrição e manutenção da autorização;
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Fiscalização por órgãos municipais com base em normas de trânsito.
Com a entrada em vigor desta lei, o Município de Passa-Quatro dá um passo importante na valorização da categoria, fomentando o empreendedorismo local e proporcionando mais segurança e qualidade no transporte urbano, tanto para usuários quanto para profissionais.
A iniciativa do projeto partiu do Poder Executivo, que destacou, na mensagem enviada à Câmara, a importância de suprir uma lacuna histórica e garantir a prestação legalizada desses serviços essenciais. A regulamentação era uma demanda antiga da comunidade e trará benefícios diretos para a mobilidade urbana, a geração de empregos e a organização do espaço público.
A nova legislação entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.
Confira aqui a Lei Completa: Câmara Municipal de Passa Quatro _ Lei Ordinária nº 2468/2025 de 25/06/2025
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