Agora é Lei! Programa “Adote um Abrigo de Ônibus” é instituído em Passa-Quatro

Nova legislação incentiva parcerias entre sociedade e poder público para implantação, manutenção e melhoria dos abrigos de ônibus no município.

A Lei Ordinária nº 2474/2025 foi sancionada e institui, oficialmente, o Programa “Adote um Abrigo de Ônibus” no município de Passa-Quatro. A iniciativa tem como objetivo ampliar e melhorar a infraestrutura dos pontos de ônibus por meio de parcerias entre pessoas físicas, empresas e entidades interessadas em colaborar com a cidade.

A nova legislação permite que cidadãos e instituições contribuam diretamente para a implantação, conservação, recuperação e manutenção dos abrigos — estruturas essenciais para garantir conforto e proteção aos usuários do transporte público.

A adesão ao programa é espontânea e ocorre por meio de um termo de cooperação firmado entre o interessado e a Prefeitura.
O documento estabelece:

  • Prazo máximo de 30 dias para início das obras;

  • Prazo de até 60 dias para conclusão;

  • A necessidade de seguir as normas de conservação e a NBR 9050, que trata da acessibilidade.

Caso os prazos não sejam cumpridos, o termo de cooperação é encerrado automaticamente.

As entidades que adotarem um abrigo poderão explorar publicidade no local, desde que respeitadas as regras da lei e com aprovação prévia da secretaria competente.
Não será permitida a divulgação de conteúdo político, bebidas alcoólicas, armas, cigarros, jogos de azar e qualquer material impróprio para crianças e adolescentes.

A vereadora Marcia Daniela Moreira, autora da proposta, destacou a importância da lei para o município:

“Esse programa fortalece a parceria entre o poder público e a comunidade, permitindo que todos contribuam para uma cidade mais organizada e acolhedora. A adoção dos abrigos melhora o dia a dia dos usuários do transporte coletivo e representa um avanço importante para a infraestrutura urbana de Passa-Quatro.”

A lei já está em vigor desde sua publicação e seguirá para regulamentação por parte do Executivo, que definirá os detalhes operacionais e o modelo do termo de cooperação.

Confira a Lei completa aqui: 770873371_pdf3_1_2474_2025.pdf

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