Lei municipal estabelece regras para descarte de entulho e reforça responsabilidade da população em Passa-Quatro

A Lei Municipal nº 2.102/2016 estabelece diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos em Passa-Quatro, incluindo regras claras sobre o descarte de entulho e a responsabilidade de quem o produz.

O descarte irregular de entulho em vias públicas, terrenos baldios e outros locais inadequados ainda é uma prática que gera impactos negativos em diversas áreas do município. Além de comprometer a limpeza urbana, essa ação pode causar problemas como entupimento de bueiros, aumento do risco de enchentes e prejuízos à saúde pública.

Em Passa-Quatro, a Lei Municipal nº 2.102/2016 estabelece diretrizes claras sobre o tema. A norma institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e determina que a responsabilidade pelo descarte correto do entulho é de quem o gera, seja em obras, reformas ou demolições.

De acordo com a legislação, os resíduos da construção civil devem receber destinação adequada, sendo proibido o descarte em locais irregulares. A medida busca não apenas manter a cidade limpa e organizada, mas também promover a preservação ambiental e a qualidade de vida da população.

Outro ponto importante previsto na lei é a possibilidade de aplicação de penalidades em casos de descumprimento, reforçando a necessidade de conscientização e responsabilidade coletiva.

A Câmara Municipal de Passa-Quatro destaca que a colaboração da população é fundamental para garantir a efetividade da legislação e contribuir para o desenvolvimento sustentável do município.

Confira a lei completa clicando aqui.

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