Leis que existem e talvez você não sabia!

Lei Ordinária nº 2143/2018 – Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio

A Lei Ordinária n.º 2143/2018 institui, em Passa-Quatro, a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio, realizada anualmente na semana do dia 10 de setembro, em sintonia com o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. O objetivo é promover reflexão, conscientização e ações educativas sobre a importância de valorizar a vida e prevenir o suicídio.

Você sabia que Passa-Quatro possui uma lei específica para fortalecer as ações de prevenção ao suicídio?
Trata-se da Lei Ordinária n.º 2143/2018, que criou a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio.

🔸 Quando acontece?
Todos os anos, na semana em que se comemora o 10 de setembro – Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

🔸 Qual o objetivo?
Promover reflexão, conscientização e valorização da vida, contribuindo para reduzir índices de suicídio e estimular o cuidado com a saúde mental.

🔸 O que pode acontecer durante a semana?

  • Palestras, seminários e conferências;

  • Atividades culturais, de lazer e caminhadas em favor da vida;

  • Participação do poder público, instituições religiosas, educacionais e sociais;

  • Mobilização conjunta para ampliar a rede de apoio e diálogo sobre o tema.

A lei reforça que o Executivo deve designar um órgão responsável pela coordenação das atividades, garantindo que a data faça parte do Calendário Oficial do Município de Passa-Quatro.

Essa lei foi criada pelo vereador José Reinaldo Gonçalves, durante a 18ª Legislatura (2017-2020).

Essa iniciativa segue a campanha mundial do Setembro Amarelo, lembrando que falar sobre o assunto salva vidas e que 9 em cada 10 casos de suicídio poderiam ser prevenidos.

👉 Se você ou alguém que você conhece está passando por um momento difícil, não hesite em buscar ajuda. O CVV – Centro de Valorização da Vida oferece apoio emocional gratuito pelo telefone 188 ou pelo site www.cvv.org.br.

📌 Câmara Municipal de Passa-Quatro, A Casa de Leis é a Casa do Povo!
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