Leis que existem e talvez você não sabia! Lei Complementar nº 39/2004 – Código de Obras do Município de Passa-Quatro

A Lei Complementar n.º 39/2004 institui o Código de Obras do Município de Passa-Quatro e traz regras importantes para a construção e manutenção de passeios públicos, visando segurança, acessibilidade e bem-estar da população.

A Lei Complementar n.º 39, de 2004, criou o Código de Obras do Município de Passa-Quatro, estabelecendo normas técnicas e legais que devem ser seguidas em construções, reformas e manutenção de edificações e espaços públicos.

Entre os artigos, merece destaque o Artigo 143, que determina que todo terreno, edificado ou não, localizado em ruas pavimentadas ou com meio-fio, deverá ter passeio (calçada) em toda a extensão da testada, executado pelo proprietário.

O artigo define ainda as condições que devem ser respeitadas, como:

  • Ser construído com material antiderrapante e devidamente conservado;

  • Respeitar a declividade máxima de 3% no sentido transversal;

  • Acompanhar o perfil da rua, sem degraus em vias com declividade inferior a 15%;

  • Possuir arborização indicada pela Municipalidade, quando a largura for igual ou superior a 1,50m;

  • Garantir o livre trânsito de pedestres e pessoas com deficiência, sem obstáculos que impeçam a passagem, exceto arborização e equipamentos públicos.

Essas regras visam assegurar a acessibilidade, a segurança dos pedestres e a organização urbana, reforçando o papel da população na conservação dos espaços públicos.

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Lei Complementar n.º 39/2004 – Código de Obras

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