NOTA OFICIAL: EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS E GARANTIAS DE MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO E DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a público manifestar repúdio ao uso do espaço do Poder Legislativo, com retransmissão pelos canais de comunicação oficiais do Poder Executivo para falas da Secretária Municipal de Saúde, Senhora Sammya
Antunes, em Audiência Pública de Prestação de Contas do Município realizada no dia 25/05/2026, quando fez uso do espaço para defesa pessoal e não uso institucional.
Proferir ataques genéricos e produzir conteúdos com ofensas e classificando a atuação de vereadores como "omissa" durante evento destinado exclusivamente para Prestação de Contas do Município, para posteriormente divulgar em perfis/canais oficiais do governo
municipal, não configura debate político legítimo, mas claro desvio de finalidade, atentado aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, descritos no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), bem
como a harmonia dos poderes e o Estado Democrático de Direito.
A postura adotada pela Secretária de Saúde denota indícios de despreparo político para o cargo que ocupa e o correto funcionamento das Instituições, dos Poderes da República e ordenamento jurídico.
A obrigação legal de fiscalizar de forma indistinta tanto o Poder Executivo, como Secretarias Municipais e pastas, não se trata de faculdade e/ou discricionariedade do Poder Legislativo, porém, constitui dever constitucional.
O equilíbrio, a harmonia e o respeito recíproco entre os Poderes Executivo e Legislativo são mandamentos constitucionais (Art. 2º da CF/88) que não podem ser flexibilizado por condutas administrativas incompatíveis com a dignidade do cargo de Secretário
Municipal.
O Poder Legislativo reafirma sua independência constitucional e seu dever inalienável de fiscalizar os atos do Executivo, especialmente os serviços e contas não somente da Saúde, mas de todas as secretarias, sem se intimidar com posturas não republicanas que possam ser adotadas pelos servidores das pastas.
At te.
Guido Mota Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Passa-Quatro
Romilson Fonseca Moura
Secretário Jurídico